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Oferta de Aquisição de Obrigações Convertíveis Farminveste 2022-2026 pela Associação Nacional das Farmácias

A Associação Nacional das Farmácias lançou uma oferta de aquisição das obrigações convertíveis emitidas pela Farminveste - SGPS S.A. representativas do empréstimo obrigacionista “Obrigações 2022-2026", com vista à sua posterior conversão em ações de categoria B da Farminveste.

Saiba mais consultando o comunicado sobre a Oferta:

Documento Informativo Simplificado (incluindo Nota Técnica)

O presente Documento Informativo Simplificado descreve os termos e condições da Oferta, e inclui uma Nota Técnica que o acompanha.

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Os resumos que se seguem enunciam os pontos-chave da Oferta.

Documentos para transmissão de ordem de Venda de Obrigações

Alternativa 1 – Pode aceder aqui ao Boletim de Transmissão de Ordem de Venda de Obrigações, que deverá preencher para dar a ordem de aceitação da Oferta de aquisição de obrigações. Trata-se de um formulário standard, a ser entregue ao seu intermediário financeiro, no qual deverá indicar o montante de obrigações que pretende alienar. 

Alternativa 2 – Pode aceder aqui a uma minuta de carta simplificada para a transmissão da Ordem de Aceitação da Oferta, que deverá ser remetida ao seu intermediário financeiro. Trata-se de uma comunicação escrita mais simples e prática, caso decida vender a totalidade das suas obrigações.

FAQ

Consulte aqui as respostas às perguntas mais frequentes sobre a Oferta.

Linha Help Desk

213 400 600

 

 

A presente operação não se qualifica como oferta pública de aquisição nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 486/99 de 13 de novembro (Código dos Valores Mobiliários) e o Documento Informativo Simplificado não se qualifica como prospeto para efeitos da legislação e regulamentação em vigor, não tendo sido objeto de aprovação pela CMVM. Qualquer documento referente à presente Oferta só pode ser distribuído fora de Portugal se conforme com as leis e os regulamentos locais aplicáveis, não podendo constituir uma oferta de aquisição de valores mobiliários em países onde tal seja suscetível de violar a legislação local aplicável. Cada obrigacionista deverá avaliar e ponderar, de forma independente, a sua participação na Oferta, informando-se acerca de quaisquer condições e consequências relacionadas com a respetiva opção de participação na Oferta, bem como quanto a quaisquer limitações e cumpri-las.

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