Saltar para o conteúdo principal Saltar para o footer

Ordem com argumentos seculares

​​​​​«Os farmacêuticos não querem nem podem ser considerados comerciantes ou industriais».​

Texto de Paulo Martins • Foto de Pedro Loureiro

É da controvérsia entre os estatutos de profissional liberal e de comerciante que emerge a reivindicação de criar uma Ordem dos Farmacêuticos. A proposta, lançada em 1940, só vingaria mais de três décadas volvidas. No rescaldo do ano do organismo, revisitar a História também permite identificar divergências, no seio da própria classe, sobre este modelo institucional.

A “representação” apresentada pelo Sindicato Nacional dos Farmacêuticos (SNF), em 31 de dezembro de 1940, a Trigo de Negreiros, subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, usava como argumentário decisões judiciais do século XIX, arrancadas a baús poeirentos – uma delas, da Relação de Coimbra, datada de 1835, ano anterior à fundação da Sociedade Farmacêutica Lusitana, “avó” da atual Ordem. Por que diabo o SNF recuou um século para defender uma Ordem, que já então constituía a base organizacional de advogados, engenheiros e médicos? Porque o regime constitucional, ainda em construção a meados de Oito- centos, era azeite bem contrastante com a água salazarista.

O documento entregue ao Governo, então reproduzido no jornal oficial do Sindicato, invoca a condição de profissão liberal – «os farmacêuticos não querem nem podem ser considerados comerciantes nem industriais». A Justiça da falecida monarquia abonava a favor da tese. O citado acórdão da Relação entendia a atividade exercida nas farmácias como «adquirida em provas científicas para a manipulação de drogas e de medicamentos». O Supremo Tribunal, em 1844, reforçava: «O farmacêutico não se limita a polir e trabalhar a cousa comprada sem alterar a sua substância». Vende «objetos criados pelo seu trabalho científico e indústria primitiva».



A evolução para uma Ordem não estava, todavia, isenta de escolhos. «Se os farmacêuticos forem considerados exercendo pela propriedade da farmácia uma profissão liberal, deverão enquadrar-se exclusivamente no Sindicato, mas se forem considerados comerciantes e as farmácias empresas comerciais, é justo que constituam também um grémio», observava o SNF. Duro nas críticas ao organismo representativo dos proprietários, por «acirrar ressentimentos, alimentar dissidências e aumentar as dificuldades económicas», afirmava-se favorável a que a nova entidade resultasse da fusão do Sindicato com o Grémio.

A avaliar pela ata da reunião de 25 de julho de 1941, da Direção do Grémio Nacional das Farmácias, conservada pelo Arquivo Histórico das Farmácias, da ANF, a proposta sindical agradou ao subsecretário de Estado. A prova de que as duas organizações estavam em guerra reside na linguagem adotada: era «destrutiva» a ação do SNF e «nociva» a criação da Ordem. Afiavam-se espadas, já que o consultor jurídico foi encarregue de «defender a situação do Grémio da forma que julgar mais conveniente à sua manutenção».

A Ordem, porém, só avançou em agosto de 1972, já no consulado de Marcello Caetano. Em 1969, o SNF voltara a reivindicá-la, invocando razões deontológicas, mas também o desejo de obter representação na Câmara Corporativa. O Grémio, esse, convertera-se à mudança. Na primeira reação à fundação da Ordem, aplaudiu em editorial do seu Boletim uma «antiga aspiração, peticionada ao Governo há mais de 10 anos».

Sobre o autor

Admin

uSkinned, the world’s number one provider of Umbraco CMS themes and starter kits.

Este site armazena cookies no seu computador. Esses cookies são usados para recolher informações como interage como o nosso site e permite-nos lembrar das suas preferências. Usamos essas informações para melhorar e personalizar a sua experiência de navegação. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.