Esta operação consiste numa oferta de aquisição das obrigações convertíveis emitidas pela Farminveste - SGPS S.A. (“Farminveste”) representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações 2022-2026” (“Obrigações 2022-2026”), pela Associação Nacional das Farmácias (“ANF”) (“Oferta”). A Oferta é dirigida aos obrigacionistas titulares de Obrigações 2022-2026 que, ao abrigo da mesma, poderão, contra uma contrapartida em dinheiro, vender as suas Obrigações 2022-2026 à ANF que, posteriormente, procederá à respetiva conversão.
2. Qual é o objetivo da ANF com esta operação?
A ANF pretende, através da Oferta, adquirir Obrigações 2022-2026 e convertê-las em capital da Farminveste, contribuindo para a redução da dívida consolidada do Grupo e para o reforço da estrutura de capitais da Farminveste. Trata-se, assim, de uma medida alinhada com a estratégia de desalavancagem e de capitalização da mesma, oferecendo simultaneamente uma alternativa adicional aos obrigacionistas, conforme explicado abaixo, em 4.
3. Esta operação é uma OPA para efeitos do Código dos Valores Mobiliários?
Não. Esta operação não se qualifica como oferta pública de aquisição (OPA) nos termos e para os efeitos do Código dos Valores Mobiliários uma vez que as ações representativas do capital social da Farminveste não se encontram admitidas à negociação em mercado regulamentado (estão admitidas à negociação no sistema de negociação multilateral Euronext Access Lisbon).
4. Que alternativas têm os obrigacionistas?
Em face da Oferta, os obrigacionistas passam a dispor de três alternativas principais. Podem, por referência à totalidade ou parte das Obrigações 2022-2026 de que sejam titulares, (i) exercer o direito de conversão das obrigações em ações da categoria B da Farminveste; (ii) manter as Obrigações 2022-2026 até ao vencimento e receber, na data de vencimento, o reembolso do valor nominal acrescido dos juros devidos; ou (iii) aceitar a Oferta e vender as Obrigações 2022-2026 à ANF, recebendo, antecipadamente (cerca de 1 mês antes), em dinheiro o equivalente ao valor de reembolso do capital e dos juros permitindo que a ANF proceda depois à conversão.
5. O que recebo se aceitar a Oferta?
Se aceitar a Oferta, recebe um montante total bruto de €5,11875 por cada Obrigação 2022-2026.
Este montante corresponde ao valor nominal de €5,00, acrescido de um prémio em numerário de €0,02165 (em conjunto com o primeiro valor, corresponde à contrapartida, de €5,02165) e de juros corridos no valor de €0,0971 (calculados desde 20 de janeiro de 2026, inclusive, até à data de liquidação, exclusive). Em termos económicos, o montante total corresponde ao que receberia na data do vencimento das Obrigações 2022-2026 (capital e juros) caso optasse por não exercer a conversão.
6. Qual é a principal vantagem de aceitar a Oferta?
A principal vantagem da aceitação da Oferta é a antecipação do recebimento do valor total (capital e juros) sem penalização económica, uma vez que o montante total recebido é equivalente ao que seria pago no vencimento, sendo antecipado em cerca de 33 dias. Adicionalmente, ao vender as Obrigações 2022-2026 à ANF para posterior conversão, o obrigacionista contribui para a redução da dívida e para o reforço da estrutura de capitais da Farminveste.
7. Qual é o período da Oferta?
A Oferta decorre entre as 08:30 (hora de Lisboa) do dia 25 de maio de 2026 e as 15:30 (inclusive) (hora de Lisboa) do dia 12 de junho de 2026 (“Período da Oferta”). Este calendário é indicativo e, se a ANF o entender justificado, o Período da Oferta poderá ser prorrogado.
8. Quando posso converter as obrigações?
O direito de conversão das Obrigações 2022-2026 pode ser exercido entre 3 de junho de 2026 e 3 de julho de 2026 (“Período de Conversão”), mediante a apresentação, pelo titular, de um pedido de conversão junto do intermediário financeiro onde as respetivas obrigações se encontrem registadas, nos termos previstos na documentação aplicável.
9. Existe sobreposição entre o Período da Oferta e o Período de Conversão?
Sim. Existe uma sobreposição entre 3 de junho e 12 de junho de 2026. Durante este período, encontram-se a correr simultaneamente o Período da Oferta e o Período de Conversão, podendo os obrigacionistas optar, por referência a parte ou à totalidade das suas Obrigações 2022-2026 por exercer diretamente o direito de conversão e/ou aceitar a Oferta e vender as Obrigações 2022-2026 à ANF para que esta proceda à sua conversão.
10. Posso aceitar a Oferta e depois decidir converter?
Não. Ao aceitar a Oferta está a vender as suas Obrigações 2022-2026 à ANF, deixando de ser o respetivo titular. Nessa medida, qualquer conversão subsequente passa a ser exercida pela ANF, enquanto titular das Obrigações 2022-2026.
11. Posso converter e depois aceitar a Oferta?
Não. Uma vez exercido o direito de conversão deixa de existir a possibilidade de vender no âmbito da Oferta as ações por referência às quais foi exercido o referido direito de conversão.
12. Que fatores devo ponderar ao avaliar as diferentes opções disponíveis?
A decisão de conversão é individual e deve ser tomada de forma autónoma, ponderando também fatores pessoais, como o enquadramento fiscal e eventuais comissões/encargos do intermediário financeiro. De qualquer forma, numa perspetiva objetiva, deve ser ponderado igualmente o interesse numa exposição adicional ao capital da Farminveste, resultante da conversão das obrigações em ações com liquidez reduzida não admitidas ao mercado regulamentado, com os riscos e benefícios que daí possam advir, por contraposição ao recebimento antecipado do valor equivalente ao capital e dos juros das Obrigações 2022-2026.
13. O que acontece se não fizer nada?
Se não aceitar a Oferta nem exercer o direito de conversão, as obrigações mantêm-se na sua titularidade até ao vencimento. Nessa data, o reembolso é efetuado de uma só vez ao valor nominal, sendo ainda pagos os juros devidos nos termos do empréstimo obrigacionista.
14. Quando recebo o dinheiro se aceitar a Oferta?
Prevê-se que a liquidação física e financeira da Oferta ocorra no dia 17 de junho de 2026. Nessa data, a ANF entregará o montante total bruto devido por cada Obrigação 2022-2026 aos obrigacionistas que tenham transmitido, através de um intermediário financeiro habilitado, uma ordem de aceitação da Oferta.
15. A contrapartida da Oferta inclui juros?
Sim. O montante total bruto a receber por cada Obrigação 2022-2026 alienada no âmbito da Oferta inclui (i) a contrapartida oferecida no âmbito da Oferta e (ii) os juros corridos entre a última data de pagamento de juros e a data de liquidação.
Além disso, a estrutura do preço inclui um prémio em numerário que, em conjunto com os juros corridos, perfaz o valor integral dos juros que seriam pagos na data de vencimento, permitindo antecipar o recebimento de capital e juros.
16. Existem custos para o obrigacionista?
A ANF não cobrará quaisquer despesas aos obrigacionistas no âmbito da Oferta. Contudo, a rendibilidade efetiva de cada investidor pode ser influenciada pelo seu enquadramento fiscal e por comissões, encargos e eventuais custos de custódia, processamento e pagamento cobrados pelo(s) seu(s) intermediário(s) financeiro(s).
17. Como posso aceitar a Oferta?
Para aceitar a Oferta, deve, durante o Período da Oferta, transmitir uma ordem de venda ao intermediário financeiro junto do qual se encontra aberta a conta de registo e depósito dos valores mobiliários, dentro do Período da Oferta. Deve ainda ter em consideração que alguns intermediários financeiros podem estabelecer prazos próprios, antecipados, para a receção das ordens.
18. Posso revogar a minha aceitação?
Sim. Os obrigacionistas que aceitem a Oferta podem revogar a respetiva declaração de aceitação mediante comunicação dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu, até 8 de junho de 2026, às 15:30 (hora de Lisboa) (inclusive).
19. A Oferta tem condições mínimas?
Não. A Oferta não se encontra sujeita a condições e é eficaz independentemente do montante de Obrigações 2022-2026 adquiridas pela ANF.
20. O que acontece às obrigações adquiridas pela ANF?
As Obrigações 2022-2026 adquiridas pela ANF no âmbito da Oferta serão posteriormente convertidas em ações da categoria B da Farminveste, contribuindo para o reforço da estrutura de capitais e para a redução da dívida do Grupo. A conversão das obrigações adquiridas pela Oferente está prevista para 23 de junho de 2026.
21. A ANF pode aumentar a participação de controlo atualmente detida na Farminveste?
Sim. A aquisição, no âmbito da Oferta, e posterior conversão das Obrigações 2022-2026 aumentará a participação da ANF no capital social da Farminveste. Ainda assim, mesmo no cenário em que a ANF adquirisse a totalidade das obrigações objeto da Oferta, a sua participação não atingiria o limiar de 90% (ficando, no máximo, em 87,51%), não sendo objetivo da ANF acionar mecanismos de aquisição potestativa ou promover a exclusão da admissão à negociação.
22. Esta comunicação constitui uma recomendação de investimento?
Não. A informação disponibilizada tem caráter meramente informativo e não constitui uma recomendação de investimento. A decisão de aceitar a Oferta deve ser tomada individualmente por cada obrigacionista, tendo em conta as suas circunstâncias e a informação relevante devendo os obrigacionistas informar-se sobre quaisquer condições e consequências relacionadas com a respetiva opção de participação na Oferta que possam ser aplicáveis ao abrigo da legislação e regulamentação aplicável Acresce que o Documento Informativo Simplificado não qualifica como prospeto para efeitos do Código dos Valores Mobiliários e não foi objeto de aprovação e registo pela CMVM.
A consulta das presentes FAQs não dispensa a análise do Documento Informativo Simplificado disponível em www.anf.pt. Os obrigacionistas devem informar-se sobre quaisquer condições e consequências relacionadas com a respetiva opção de participação na Oferta que possam ser aplicáveis ao abrigo da legislação e regulamentação relevante bem como considerar e informar-se sobre os riscos associados à participação na Oferta. O presente documento não constitui uma oferta de aquisição de valores mobiliários sujeita à aprovação de um prospeto e à demais regulamentação relativa a ofertas públicas, não tendo sido objeto de aprovação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.