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Atendimento prioritário para idosos e grupos de risco

​​​​​​​Durante a vigência do estado de emergência, as farmácias devem também dar prioridade a profissionais de saúde.

Texto de Irina Fernandes

​Idosos com mais de 70 anos, imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações das autoridades de Saúde são considerados de risco  entre estes estão os hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos, passam a ter atendimento prioritário nas farmácias, a partir das 00h00 de domingo, dia 22​ de Março, segundo o diploma aprovado na véspera pelo Governo.

A medida enquadra-se no conjunto de normas excepcionais de combate à pandemia COVID-19, durante a vigência do ​estado de emergência decretado, a 18 de Março, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. 

Lembre-se que o pacote de medidas agora aprovado prevê que o grupo dos idosos, a quem fica imposto «dever especial de protecção», só deve sair de casa em casos estritamente necessários.

Com as medidas a entrar em vigor na noite de sábado para domingo, também os profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de protecção e socorro, pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social passam a beneficiar de atendimento com prioridade, mantendo-se as grávidas, os utentes com crianças de colo com idade inferior a 2 anos, e os portadores de limitações físicas. 

O direito ao atendimento prioritário deve ser assegurado «de forma clara e visível», garantindo que «seja efectuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança».

Em concordância com o novo enquadramento legislativo, as farmácias, enquanto estabelecimentos de comércio a retalho identificadas como serviço essencial em estado de emergência, têm agora de cumprir novas directrizes no que diz respeito ao atendimento e à distância de segurança considerada apropriada. 

Fica, assim, regulamentado que cada estabelecimento deve adoptar medidas que assegurem uma «distância mínima de dois metros entre pessoas». Até então, o atendimento ao balcão poder-se-ia realizar de «pelo menos um metro e idealmente dois metros», de acordo com a norma n.º 003/2020, emitida pela DGS e o Infarmed.

Deve igualmente ser assegurada «uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior».

De acordo com o decreto-lei, as farmácias não estão obrigadas a cumprir atendimento ao postigo. Devem, porém, fazê-lo como forma de prevenção e redução do risco de transmissão. 

Para travar a evolução epidemiológica de número de contágios, é igualmente importante que continuem a funcionar segundo as normas de segurança recomendadas pela Direcção-Geral da Saúde e o Infarmed. 

Entre outras medidas de prevenção e protecção, esta entidade aconselha a intensificar rotinas de higienização, nomeadamente desinfectar pelo menos uma vez por dia, com agentes adequados, zonas de atendimento, gabinetes de atendimento, áreas de espera, casas de banho, etc. 

A desinfecção de equipamentos, considerados «críticos», como balcões, dispensadores de senha, terminais de multibanco, canetas disponibilizadas aos utentes, teclados de computador, é igualmente indicada. 

Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de protecção civil, o stock da farmácia pode ser alvo de requisição civil caso tal seja necessário no combate à doença COVID-19. Quaisquer bens como equipamentos de saúde e máscaras de protecção respiratória podem ser solicitados.

Após a comunicação ao país, e já enquanto falava aos jornalistas, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu que o estado de emergência deverá ser prolongado.

"O estado de emergência foi decretado para 15 dias, mas ninguém sabe se daqui a 15 dias o estaremos a renovar. Sejamos francos, com grande probabilidade se agora foi necessário decretá-lo, não será por daqui a 15 dias que as razões terão desaparecido", afirmou o chefe de Governo, após reunião do Conselho de Ministros.

António Costa declarou ainda que a curva epidemiológica de COVID-19 pode estender-se «até final de Maio».

Portugal regista 1.280 casos de infecção e 12 mortes pelo novo coronavírus, de acordo com o Boletim da Direcção-Geral da Saúde divulgado no sábado, dia 21 de Março.​

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