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MNSRM: A segurança é o mais importante

​​​​​​​A toma de medicamentos deve ser feita sempre com conselho porque todos, mesmo os não sujeitos a prescrição médica, podem constituir um risco para a saúde.

Texto de Mário Beja Santos (Técnico de Defesa do Consumidor)

Em Portugal, tal como na União Europeia, os medicamentos dividem-se entre os prescritos pelo médico e os não sujeitos a receita médica (MNSRM). Estes últimos contam ainda com uma subcategoria: os medicamentos de venda exclusiva em farmácias.

É tão intensa e trivial a publicidade aos MNSRM que há quem pense que são bens de consumo utilizáveis a qualquer hora e sem qualquer indicação de profissional de saúde para tratar as chamadas doenças ligeiras. 

É puro engano. Estes medicamentos não são inócuos. A sua toma pode colidir, por exemplo, com uma doença crónica ou uma gravidez e, por isso, devem ser usados de forma responsável para evitar riscos desnecessários. A automedicação não deve ultrapassar um escasso número de dias, está desaconselhada a grávidas, a mães que amamentam, a crianças e a idosos vulneráveis. 

As ordens dos profissionais de saúde entendem que a automedicação responsável contribuirá para a conscientização dos autocuidados em saúde, evitará consultas inúteis a serviços sobrecarregados, e que um profissional de saúde dará aconselhamento para segurança do doente. É por esse motivo que ouvimos, nas farmácias, os utentes serem questionados quando pedem um medicamento, sobre se são alérgicos a qualquer fármaco; se têm outra doença; se estão ou estiveram a tomar outros medicamentos; se planeiam ser submetidos a qualquer intervenção cirúrgica; etc… 

Os MNSRM de venda exclusiva em farmácia – conhecidos, no seu conjunto, como “a terceira lista -”, embora possam ser dispensados sem uma prescrição médica, implicam uma intervenção farmacêutica. A sua venda só está autorizada nas farmácias e estão sujeitos à aplicação de protocolos de dispensa. 

Há algo de paradoxal na nossa sociedade de consumo em que parece imperativo encontrar uma resposta instantânea para aliviar a dor ou o sofrimento, como se não fosse necessário aplicar mecanismos de prudência ou reflexão. 

A toma de medicamentos deve ser feita sempre com conselho e deve dizer-se abertamente que estes MNSRM podem, de acordo com a legislação, não constituir um risco para a saúde, mas todos nós devemos saber que não estão isentos de efeitos secundários, contraindicações e interacções, todos eles. 

Vale a pena exemplificar situações, entre muitíssimas outras, em que a nossa saúde só tem a ganhar com o aconselhamento e acompanhamento do farmacêutico. 

Vejam-se os medicamentos para a tosse. É bom que se saiba que muitos xaropes apresentam um elevado nível de açúcar, pelo que não são indicados para diabéticos; adicionalmente, existem medicamentos para a tosse não recomendados a asmáticos, pois podem provocar um agravamento respiratório por espessamento do muco. Estas são situações para as quais o farmacêutico está alerta. 

Outro caso: os medicamentos “combinados” para a gripe. O doente pode tomar um destes medicamentos “combinados” ao mesmo tempo que utiliza um descongestionante para o nariz entupido ou que toma paracetamol para diminuir a febre, de onde pode resultar numa duplicação da medicação e, como tal, ultrapassar as doses recomendadas de uma determinada substância activa. Só o farmacêutico, não o doente, está apto para identificar estas situações.

Para não tomar medicamentos que acarretem outos sofrimentos, tem bom remédio: jogue pelo seguro, apoie-se sempre no aconselhamento e acompanhamento do seu farmacêutico. 

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